Defesa apresenta recurso para que o plenário do Supremo analise pedido de prisão domiciliar do ex-deputado;
Advogados argumentam que a determinação do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para que José Genoino retornasse à Papuda, na semana passada, "afastou-se da cautela e prudência que devem presidir situações de risco à saúde dos apenados";
Prisão do petista é "caso de pena de morte", afirma documento; para a defesa, o fato de Genoino não ter cardiopatia grave "não afasta" necessidade de prisão domiciliar
Brasília 247 – A defesa de José Genoino entrou com recurso nesta segunda-feira 5 para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado. Os advogados alegam que o fato de Genoino não ter cardiopatia grave, como atesta um laudo médico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), "não afasta" a necessidade de ele ficar em casa.
"Isto porque o encarcerado não tem as mesmas possibilidades de tratamento médico, exames e controle da alimentação do que alguém em liberdade", diz trecho do documento.
No recurso, a defesa afirma ainda que a determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, para que Genoino retornasse à penitenciária da Papuda, em Brasília, na semana passada, "afastou-se da cautela e prudência que devem presidir situações de risco à saúde dos apenados".
A prisão seria, segundo os advogados, "caso de pena de morte a qual estaria sendo levado o paciente em caso de se haver negado o direito à vida ou pelo menos de lutar pela não morte prematura".
A defesa justifica também que, no presídio da Papuda, há "ausência de regularidade de alguns cuidados médicos tidos por indispensáveis ao paciente". E ressalta a importância de ele ter cuidados médicos em casa:
"Mesmo após mais de noventa dias de tratamento domiciliar, continua ostentando quadro de alto risco cardiovascular e que, embora possa não integrar o conceito previdenciário de cardiopatia grave, é caracterizado pela alta mortalidade diante das intercorrências clínicas verificadas em seu caso, tudo a recomendar a manutenção definitiva da prisão domiciliar".
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