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terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NÃO PRECISAM QUITAR ANUIDADE

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, dezembro 26, 2023   Sem Comentários


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de resolução do Conselho Federal de

Enfermagem que exigem a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. 


O entendimento, unânime, foi de que a medida criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.


Livre exercício

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Por isso, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional do livre exercício de trabalho.


Sanção política

A ministra lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, o STF julgou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.


A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.


Informações do STF


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