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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

IPU: JUSTIÇA ELEITORAL ADVERTE SOBRE O USO IRREGULAR DE ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES NA PROPAGANGA POLITICA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 28, 2024   Sem Comentários








 

Art. 15. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m (duzentos metros) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º) :

§ 2º É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 10) .

§ 3º A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11) .

RP: O SEU ENCONTRO COM O JORNALISMO SÉRIO E INDEPENDENTE É NA RÁDIO PALHANO WEB,COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO,APARTIR DAS 12;00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

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