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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

ATENÇÃO IPU: É POSSÍVEL SUBSTITUIR CANDIDATO APÓS O PRAZO DA JUSTIÇA ELEITORAL??

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, setembro 19, 2024   Sem Comentários


O prazo eleitoral para a substituição de candidaturas fecha em exatos 20 dias antes da data da eleição.


Em 2024, o limite foi na segunda-feira (16) — apenas um dia depois, na terça-feira (17) — todas as informações dos candidatos são colocadas nas urnas e não são mais modificadas até o 1º turno das eleições, no dia 6 de outubro.

E se algo ocorrer depois desse prazo que venha a interferir diretamente na elegibilidade do candidato? Estas são as chamadas inelegibilidades supervenientes — que ocorrem depois da apresentação do registro de candidatura até a data da eleição. A explicação é da advogada especialista em Direito Eleitoral, Isabel Costa. 

No município de Coreaú, por exemplo, o prefeito Edezio Sitonio (PSB) teve a inelegibilidade determinada em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (17). Candidato à reeleição, ele teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, o que não significa que não possa ser alvo de questionamentos judiciais. 

A inelegibilidade superveniente se diferencia daquelas que ocorrem por uma circunstância prévia — como o descumprimento do prazo de desincompatibilização, a reprovação de contas por improbidade, além de condenações anteriores. 

Ou seja, são casos em que o candidato já estava inelegível na data de apresentação do registro e que podem, portanto, interferir diretamente no julgamento desse registro, gerando inclusive o indeferimento e tornando o candidato inapto a competir naquela eleição. 

"Independente de uma situação ou outra, não há um tratamento diferenciado para esse prazo de substituição. Só pode (a substituição fora do prazo) em caso de falecimento", ressalta Isabel Mota. 

Inelegibilidade antes do julgamento do registro

Em casos nos quais existe inelegibilidade antes da apresentação do registro — ou, pelo menos, antes do julgamento — e em que a candidatura acabe sendo indeferida pela Justiça Eleitoral, os prazos judiciais permitem que ele continue a concorrer sub judice.

É o caso do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos). Ele teve a candidatura indeferida após ser condenado a inelegibilidade pelo Tribuna Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ele apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e a ação estava na pauta de julgamento da segunda-feira (16), mas pedido de vistas adiou a análise. Agora, ele também não tem mais possibilidade de substituição. 

Em Pacujá, os dois candidatos à Prefeitura — o prefeito eleito Raimundo Filho e o vice-prefeito eleito Zé Antônio — foram cassados e tiveram a inelegibilidade confirmada em decisão do TSE no dia 13 de setembro. Eleitos juntos em 2020, eles iriam se enfrentar nas eleições de 2024. Contudo, com o indeferimento das duas candidaturas, eles foram substituídos dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

Questionamentos judiciais

Quando condenações que retiram os direitos políticos do candidato ocorrem depois do deferimento da candidatura — a inelegibilidade superveniente —, é possível acionar outro instrumento jurídico: o recurso contra a expedição do diploma. 

A advogada Isabel Mota explica que, embora seja possível o Ministério Público ou uma coligação adversária questionar ainda durante a campanha o registro de candidatura após decisão de inelegibilidade, essa alternativa "não é usual". 

"Não é usual alegar inelegibilidade superveniente antes do resultado, pleitear o cancelamento do registro por inelegibilidade superveniente", explica. O mais comum é o ajuizamento de um recurso contra expedição de diploma — o instrumento jurídico pode ser ajuizado até três dias depois da data da diplomação. "É um instrumento que poderia interpor caso (o candidato) seja eleito, para ser reconhecida essa inelegibilidade e ele não tome posse", explica. 

Sobre o caso específico de Coreaú, ela diz que existem duas alternativas: a primeira delas é "tentar uma substituição que não está prevista na legislação". Para isso, ele precisaria, primeiro, renunciar da candidatura. O que colocaria em risco de ficar sem nenhum representante na eleição. 

"Pelo que tem na lei, ele não tem chance de substituir. Pela que tem na jurisprudência, ele concorrendo deferido, é complicado, (porque) se eleito, ele manter essa chapa hígida. A menos que ele consiga reverter a inelegibilidade", arremata Mota. 

Ainda existe a chance de recurso no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mesmo, caso haja elementos, no Supremo Tribunal Federal (STF). 


A segunda alternativa é concorrer "já que ele está deferido". "Mas já sabendo que vem um instrumento jurídico para impedir que, sendo eleito, ele seja diplomado e tome posse", completa Mota. 

Em publicação nas redes sociais, Edezio Sitonio reafirmou a candidatura e disse que a sentença "é sobre o mandato de 2021 a 2024". 


"Estamos aqui para reafirmar nosso compromisso com a população coreauense e reafirmar a nossa candidatura. Ontem teve um fato, mas esse fato que ocorreu ontem é sobre o mandato de 2021 a 2024. O nosso registro foi deferido pela Justiça Eleitoral e nós somos sim candidatos a prefeito. Tenho certeza absoluta que nós vamos ganhar com a maior maioria que Coreaú já viu para prefeito", disse. 

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