Pedido de Cassação do Registro da Candidata Ana Dávila por prática de Conduta Vedada prevista no art. 77 da Lei ne 9.504/97.
Apesar da disposição da Lei Eleitoral que proíbe a presença de candidato em inauguração pública, a candidata compareceu na noite de ontem, 16/09/2024, na inauguração da EMEB Elda Pereira Mota.
De acordo com o art. 77 da Lei n° 9.504/97 a pena para quem transgride a Lei é cassação do registro e do diploma:
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
*Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma*.
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