A Promotoria Eleitoral da 45ª Zona emitiu parecer recomendando a cassação dos diplomas de candidatura do
atual prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior conhecido como Bel Júnior, e de sua vice, Maria Veriani Araújo Costa.O parecer, referente ao processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), decorre de uma denúncia apresentada pela Coligação Pela Dignidade de Nossa Gente, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV).
De acordo com a denúncia, no dia 17 de agosto de 2024, Bel Júnior teria promovido um "showmício" na cidade de Senador Sá, denominado "Cavalgada do Bel", com forte caráter eleitoral. O evento contou com ampla participação popular e de candidatos a vereador, e foi marcado por diversas irregularidades que indicam abuso de poder político e econômico. Entre as ações denunciadas estão a distribuição de camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de oferta gratuita de alimentos e bebidas, tudo com o intuito de angariar votos.
Ainda segundo a denuncia, o evento contou com uma megaestrutura de palco e som, a reprodução de jingles de campanha e shows de artistas renomados, o que teria sido amplamente divulgado nas redes sociais do próprio candidato. O evento iniciou-se na Fazenda do James Bel, propriedade do irmão de Bel Júnior, e terminou na praça pública de Senador Sá.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve, de fato, abuso de poder econômico e político por parte dos investigados, com a utilização indevida de recursos municipais, como o uso de uma ambulância para o evento. Diante dos fatos, o promotor eleitoral, Evânio Pereira de Matos Filho, recomendou a cassação dos diplomas de candidatura de Bel Júnior e Maria Veriani Araújo Costa, além da decretação da inelegibilidade de ambos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal.
O processo agora segue para julgamento pelo juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral.
Carlos Jardel
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