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terça-feira, 15 de outubro de 2024

ATENÇÃO IPU: JUSTIÇA ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE DIPLOMAS DE CANDIDATOS EM SENADOR SÁ.

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, outubro 15, 2024   Sem Comentários


A Promotoria Eleitoral da 45ª Zona emitiu parecer recomendando a cassação dos diplomas de candidatura do

atual prefeito de Senador Sá, José Martins Barros Júnior conhecido como Bel Júnior, e de sua vice, Maria Veriani Araújo Costa. 


O parecer, referente ao processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), decorre de uma denúncia apresentada pela Coligação Pela Dignidade de Nossa Gente, composta pelo PSB e pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV).


De acordo com a denúncia, no dia 17 de agosto de 2024, Bel Júnior teria promovido um "showmício" na cidade de Senador Sá, denominado "Cavalgada do Bel", com forte caráter eleitoral. O evento contou com ampla participação popular e de candidatos a vereador, e foi marcado por diversas irregularidades que indicam abuso de poder político e econômico. Entre as ações denunciadas estão a distribuição de camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de oferta gratuita de alimentos e bebidas, tudo com o intuito de angariar votos.



Ainda segundo a denuncia, o evento contou com uma megaestrutura de palco e som, a reprodução de jingles de campanha e shows de artistas renomados, o que teria sido amplamente divulgado nas redes sociais do próprio candidato. O evento iniciou-se na Fazenda do James Bel, propriedade do irmão de Bel Júnior, e terminou na praça pública de Senador Sá.



O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve, de fato, abuso de poder econômico e político por parte dos investigados, com a utilização indevida de recursos municipais, como o uso de uma ambulância para o evento. Diante dos fatos, o promotor eleitoral, Evânio Pereira de Matos Filho, recomendou a cassação dos diplomas de candidatura de Bel Júnior e Maria Veriani Araújo Costa, além da decretação da inelegibilidade de ambos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal.


O processo agora segue para julgamento pelo juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral.


Carlos Jardel 


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