A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Acaraú determinou a suspensão do edital de convocação do concurso público
do município de Jijoca de Jericoacoara, alegando irregularidades no processo de homologação.A decisão foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, acusando o atual prefeito Lindbergh Martins de abuso de poder político e econômico ao realizar a homologação durante o período eleitoral, em descumprimento à legislação vigente.
Conforme a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), é vedada a homologação de concursos públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, salvo algumas exceções específicas. A homologação, realizada em 11 de outubro de 2024, e o edital de convocação, publicado em 9 de dezembro de 2024, violam essas disposições, segundo a decisão judicial.
A juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel determinou a suspensão imediata do edital de convocação sob pena de multa de R$ 100.000,00 ao atual prefeito, Lindbergh Martins, caso a decisão não seja cumprida. A medida visa garantir a isonomia no processo eleitoral e prevenir possíveis prejuízos ao erário público.
A decisão reafirma a necessidade de respeito às regras eleitorais e à transparência administrativa, protegendo os direitos dos cidadãos e a lisura no processo de gestão pública. Enquanto isso, os envolvidos têm dois dias para apresentar defesa, e o caso seguirá para análise do Ministério Público.
A suspensão do edital reacende o debate sobre práticas políticas no município e reforça o papel da Justiça em assegurar o cumprimento das leis, especialmente em períodos de transição de governos.
Por Tadeu Nogueira
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