A chapa de vereadores do PP de Poranga, a 350 km de Fortaleza, foi cassada pela 40ª Zona Eleitoral do Ceará por
fraude à cota de gênero, atendendo a parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).A decisão tomada no último dia 17 atinge diretamente os dois parlamentares eleitos pela legenda no município, Antonio Bezerra e Tatielle Carreiro, e suplentes. Com votos anulados, a Justiça determinou, ainda, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, a fim de abrir espaço para outros candidatos na Câmara Municipal.
Além disso, a candidata Maria Vilma Bezerra dos Santos, irmã de Antonio, foi declarada inelegível pelo período de oito anos. O MPE não pediu a declaração de inelegibilidade dos outros postulantes "por ausência de provas robustas de participação ou anuência".
Vilma Bezerra teria sido inscrita, segundo a denúncia, apenas para atingir a cota de gênero (mínimo de 30% de participação de mulheres) no PP, considerando que não realizou qualquer ato de campanha, não buscou votos, não participou de eventos políticos e obteve apenas quatro votos. Ela também teria mantido sua rotina de trabalho em uma loja de roupas, sem distribuição de materiais de campanha ou propaganda em redes sociais.
Em sua defesa, o partido e os candidatos negaram as acusações e defenderam a regularidade dos atos de campanha de Vilma Bezerra e de outros ritos no processo eleitoral. "Sustentaram que a candidata possuía filiação partidária desde 2020, realizou material gráfico de campanha e participou de eventos políticos, apresentando URLs de redes sociais como prova de atos de divulgação", aponta o relatório do juiz Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi submetida por Acelmir Leitão, candidato a vereador em Poranga nas eleições de 2024 pelo PRTB. O PontoPoder buscou a direção do PP de Poranga para pronunciamentos acerca da decisão. A matéria será atualizada quando houver retorno.
Entendimento unificado
Em maio do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73 para unificar o entendimento acerca da fraude à cota de gênero. Em síntese, indicou que a análise deve considerar critérios como votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
A votação de Vilma Bezerra foi inexpressiva, de fato. "Tal elemento, isoladamente, não seria suficiente para configurar a fraude, mas, quando somado a outros fatores, robustece a tese da ficticidade da candidatura", diz a decisão da 40ª ZE.
Exemplos disso são os gastos da campanha da candidata, que se limitaram ao montante de R$ 250, destinado à confecção de material gráfico, mais especificamente santinhos supostamente adquiridos em uma gráfica localizada em Santa Quitéria-CE. A nota fiscal referente à compra também foi emitida às vésperas do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, e o pagamento foi feito no dia 21.
No mesmo dia, foi realizada uma transferência no valor de R$ 1 mil para a conta bancária de campanha, seguida de três transações em sequência: R$ 250 para a gráfica, R$ 300 para o contador, e R$ 300 para o advogado. Tal padrão sugere uma movimentação financeira ajustada exclusivamente para atender aos requisitos formais de uma prestação de contas
A Justiça também não acolheu as justificativas da defesa sobre a efetividade dos atos de campanha. "As provas trazidas aos autos pela defesa limitaram-se a imagens e vídeos que não comprovam esforços reais de campanha. Em um dos vídeos apresentados, a candidata aparece em um comício promovido pelo candidato majoritário de sua coligação, limitando-se a proferir um discurso de poucos segundos, sem qualquer exposição de propostas ou interação direta com o público", complementa.
Os indícios verificados ao longo do processo encontram base na Súmula do TSE do ano passado, aprovada não só para fazer valer a jurisprudência da Corte sobre o tema, mas também para orientar partidos e coligações na formulação de listas de candidaturas.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e então presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, à época. DN
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