O juiz federal titular da 18ª Vara do Ceará — Subseção de Sobral, Sérgio de Norões Milfont Júnior, suspendeu por tempo
indeterminado a cobrança de ingressos para os visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara.A decisão judicial foi publicada na última segunda-feira (13), mas foi divulgada nesta segunda (20) após a Prefeitura deJijoca de Jericoacoara, município onde fica o parque, e demais órgãos envolvidos serem notificados.
O local foi concedido para a iniciativa privada e está em período de transição de gestão do setor público para a concessionária. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara fazem parte do Comitê de Transição da Concessão do Parque Nacional de Jericoacoara.
A suspensão acontece após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara entrar com uma ação civil pública contra os ingressos. Na decisão liminar, o juiz Sérgio de Norões destaca que determina que “permaneça suspensa a cobrança de ingresso/tarifa em decorrência da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara até posterior decisão judicial, que será proferida após a apresentação do plano detalhado referido”.
“É possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município e da população local, de outro”, completa o juiz na liminar. DN
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