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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

PROGRAMA PÉ- DE-MEIA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO BLOQUEIA R$ 6 BILHÕES DE REAIS

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, janeiro 23, 2025   Sem Comentários


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o bloqueio temporário de R$ 6 bilhões em recursos

do programa Pé-de-Meia, após uma medida cautelar ser validada pelo Plenário da Corte, nesta quarta-feira (22). 

A decisão leva em conta a apuração de possíveis irregularidades na execução da iniciativa do Ministério da Educação, que funciona como uma poupança para ajudar estudantes do ensino médio a completarem os estudos.

O TCU mira os recursos do programa que vêm do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é privado e tem patrimônio próprio. A análise do órgão apontou que parte dos valores transferidos ao Fipem não passaram pelo processo orçamentário adequado.

A partir da decisão, o MEC fica impedido de destinar recursos de duas fontes de recursos do Fipem – o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) – para o Pé-de-Meia.

“É importante garantir que o valor destinado a cada lei orçamentária seja apenas o necessário para cobrir os gastos do programa naquele ano, respeitando o planejamento anual”, acrescentou o Tribunal, na divulgação sobre o caso. 

Segundo o TCU, a decisão não compromete o funcionamento do programa de imediato, suspendendo apenas parte do repasse de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária.

GOVERNO RECORRE

No entanto, o governo federal defendeu que o “bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes". 

Por conta disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do plenário do TCU, pedindo a suspensão imediata da medida. No recurso, o órgão defende que “não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos”.

“O bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas”, enfatiza a AGU.

Caso a decisão não seja revertida, a AGU pede que os efeitos da medida ocorram somente em 2026, com um prazo de 120 dias para que o Executivo apresente um plano de adequação para continuidade do programa. PONTO DO PODER

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