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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA: CONHEÇA AS MUDANÇAS E PONTOS NOS IMPOSTOS

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, janeiro 17, 2025   Sem Comentários


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A regulamentação também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente), o chamado “Imposto do Pecado” e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

 “Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país”, disse Lula.

Entenda os principais pontos da reforma tributária

IBS e CBC

A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O ente federativo para cobrança será o do local de destino das operações onerosas com bens materiais e imateriais. 

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão previstas por Resolução do Senado Federal, sendo que os Estados e Municípios definirão as alíquotas do IBS, que deverão ser uniformes para todas as operações tributáveis. 

Estima-se que a alíquota total poderá ficar na faixa de 28%, o que faria o Brasil ter a maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA) do mundo.

Na importação, o IBS e a CBS incidirão sobre bens ou serviços, qualquer que seja sua finalidade, mediante a aplicação das regras gerais. Na exportação, não haverá incidência do IBS e da CBS.

O ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS passam a ter prazos de 60 ou 120 dias para serem analisados. 

Não cumulatividade

O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

Os tributos incidirão sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, o que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título. 

Cesta básica

A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.

Redução de alíquotas

O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.

Split payment

Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Zona Franca

Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

Administração tributária

No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos.

Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.

Regimes diferenciados

Entram como regime diferenciado de tributação, com isenção, os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, e as remessas internacionais.

Com alíquota zero:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Com redução da alíquota em 30%

  • Serviços prestados por profissionais que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional.

Com redução da alíquota em 60%

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (PCD);
  • Medicamentos;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • Comunicação institucional;
  • Atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética; e
  • Projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal.

Com crédito presumido

  • Bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes;
  • Serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte;
  • Resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada;
  • Gradualmente definido de 2029 a 2032, chegando a 20% em 2033;
  • Aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:

  • Bebidas açucaradas
  • Bebidas alcoólicas
  • Bens minerais
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport (bets)
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
  •  Veículos

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

O cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.

A lei prevê 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS sobre: água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Profissionais de educação física;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Químicos;
  • Técnicos agrícolas;
  • Técnicos industriais.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

*Com informações da Agência Brasil e de Aleksandros Markopoulou, advogado tributarista no Ayres Ribeiro Advogados


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