O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito,
ajuizou no último dia 24 de fevereiro de 2025 uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Município de São Benedito.A medida tinha como objetivo o cancelamento do Carnaval e a imediata abertura do Espaço Iluminar, destinado ao atendimento de crianças autistas.
A ação do MPCE argumentou que o município estava priorizando a realização de festividades enquanto serviços essenciais, especialmente voltados para crianças autistas, permaneciam sem a devida atenção. O pedido reforçou a necessidade de destinação adequada de recursos públicos para áreas prioritárias, como saúde e assistência social.
Ao analisar o pedido, a Justiça deferiu parcialmente a liminar. Com isso, a realização do Carnaval em São Benedito foi autorizada, mas com uma: a proibição do uso de paredões de som.
Essa decisão visa equilibrar o direito ao lazer e à festividade com o bem-estar da comunidade, especialmente das crianças autistas, que são sensíveis a estímulos sonoros intensos. O MPCE ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados.
Espaço Iluminar
A decisão judicial também reforça a urgência na abertura do Espaço Iluminar, que, segundo o MPCE, deve ser priorizado pelo município. O local é essencial para oferecer suporte e atendimento especializado a crianças autistas, garantindo seus direitos e qualidade de vida.
SUGESTÃO – Bem que o Ministério Público Estadual poderia adotar igual procedimento com relação aos municípios de Cascavel e Beberibe que, em suas praias, já registram abusos com uso dos paredões de som.
SERVIÇO
*A população pode acompanhar os desdobramentos do caso e eventuais novas decisões judiciais através dos canais oficiais do Ministério Público e da Prefeitura de São Benedito. BLOG DO ELIOMAR DE LIMA
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