O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário.
Conforme o entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.
No entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos acerca das atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”
Relator do caso, o ministro Luiz Fux enfatizou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi acompanhado por outros oito magistrados.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram do voto do relator. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos não foram acatados.
O CASO PAULISTA
O julgamento do STF leva em conta o recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O TJ-SP havia derrubado uma norma do Município que concedia ao órgão o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para a Justiça, o Legislativo municipal havia ultrapassado a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
Após a decisão do STF, inclusive, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou, nesta sexta-feira (21), que o nome da GCM será alterado para Polícia Metropolitana. A ideia é “garantir a atuação dos guardas municipais” no âmbito da segurança pública. PONTO DO PODER
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