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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

STF: GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO URBANO E PRISÃO EM FLAGRANTE

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, fevereiro 21, 2025   Sem Comentários


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário


Conforme o entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante

No entanto, as guardas municipais não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público. 

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos acerca das atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”
Tese de repercussão geral firmada pelo julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588

Relator do caso, o ministro Luiz Fux enfatizou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi acompanhado por outros oito magistrados. 

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram do voto do relator. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos não foram acatados. 

O CASO PAULISTA

O julgamento do STF leva em conta o recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

O TJ-SP havia derrubado uma norma do Município que concedia ao órgão o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para a Justiça, o Legislativo municipal havia ultrapassado a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Após a decisão do STF, inclusive, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou, nesta sexta-feira (21), que o nome da GCM será alterado para Polícia Metropolitana. A ideia é “garantir a atuação dos guardas municipais” no âmbito da segurança pública. PONTO DO PODER

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