Uma determinação da juíza Samara Costa Maia, da 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo, cassou o registro de candidatura de toda a chapa de vereadores da Federação Brasil da
Esperança (PT, PCdoB e PV) que foi candidata à Câmara Municipal de Penaforte, na Região do Cariri, nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero.A sentença foi proferida na última segunda-feira (10) e, além de cassar os registros, também aplica a mesma punição aos eleitos. Ela atende parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelos candidatos a vereadores, hoje suplentes, Mário Rodrigo Matias de Sá (MDB) e José Francisco Ferreira (União).
A decisão afeta os titulares João Paulo Dum Nascimento e Antônio Alves Monteiro. Além dos suplentes Maria Eloisa Oliveira Bezerra, Marilene Aureliano Silva, Maria Lailda Silva Souza, Geová Alves Freire, Joaquim Sansão da Silva, João Everardo Ferreira Barros e José Juvino Neto. Todos são do Partido dos Trabalhadores (PT).
Além da cassação dos registros e dos diplomas — o que prevê a nulidade dos votos e recontagem dos quocientes eleitorais —, foi decretada pela magistrada a inelegibilidade pelo período de oito anos dos petistas Maria Eloisa, Marilene Silva e João Paulo.
Conforme a ação, as candidaturas de Marilene Silva e Maria Eloisa foram realizadas somente para atender ao preenchimento mínimo de 30% com postulantes femininas, previsto na Lei das Eleições, caracterizando fraude.
Os autores da denúncia afirmaram que as candidatas não realizaram atos de campanha, não buscaram votos, não participaram de eventos políticos, obtiveram quantidades de votos inexpressivas, tiveram prestações de contas padronizadas e movimentações financeiras irrelevantes.
"Laranjas"
As duas candidatas, acusadas como “laranjas”, foram ouvidas, com seus advogados. Elas indicaram que, com o deferimento dos registros de campanha, houve reconhecimento da regularidade pela Justiça Eleitoral.
“A movimentação financeira das campanhas foi regular, com despesas compatíveis e declaradas perante a Justiça Eleitoral”, alegaram as denunciadas, como consta na sentença.
A decisão menciona que o Ministério Público, ao ser acionado, se manifestou pela procedência da ação, com a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas dos candidatos eleitos, requerendo também a aplicação da sanção de inelegibilidade.
Maia entendeu que, como apontado pelos autores da ação de investigação, ambas as políticas “não concorreram, de fato, na Eleição 2024”. Na compreensão dela, a ausência de atos de campanha de suas candidaturas, seja por comícios, passeatas, postagens nas redes sociais, dentre outras maneiras, caracteriza a condição fictícia indicada.
Foi constatada a votação inexpressiva, já que Marilene Silva obteve 6 votos e Maria Eloisa 10 votos. E também foi comprovada a prestação de contas padronizada das duas e uma movimentação financeira artificial.
A magistrada responsável por proferir a sentença entendeu que houve favorecimento direto de João Paulo, que teria participado da fraude eleitoral apurada. A decisão cabe recurso.
O Diário do Nordeste contatou a presidência da Federação Brasil da Esperança em Penaforte para que pudesse se posicionar sobre o assunto. Não houve devolutiva até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado caso haja uma manifestação. PONTO DO PODER
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