Os vereadores de Sobral decidiram criar, na sessão de segunda-feira (14), uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) para investigar a intervenção da Prefeitura na Santa Casa da cidade, ocorrida em setembro 2022.Antes disso, o hospital era gerido pela Diocese de Sobral. Contudo, a administração municipal detectou serviços suspensos na instituição, como o tratamento oncológico, além de problemas financeiros e estruturais.
Um ano depois, a Prefeitura sob gestão de Ivo Gomes (PSB) prorrogou a intervenção até 31 de março de 2025, e havia a expectativa de que a coordenação da unidade voltasse para a Diocese, como havia informado anteriormente o novo prefeito, Oscar Rodrigues (União). Contudo, ele decidiu novamente prolongar o prazo de avocação, que vai até 31 de março de 2026.
Com o modelo de intervenção, o hospital, portanto, segue sendo gerido diretamente pela Prefeitura.
Após o anúncio da renovação, o vereador Johnson Lima (União) apresentou o requerimento nº 91/25, que foi aprovado por 18 votos na segunda-feira, para iniciar a investigação. O texto, então, foi encaminhado para a Comissão de Finanças, Justiça e Redação, que terá 15 dias para publicar parecer sobre a admissibilidade da matéria. Somente depois disso, a CPI poderá ser instalada, e seus membros, eleitos.
“A intenção da CPI é investigar a fundo, saber os recursos que entram e que saem da Santa Casa, o serviço que a Santa Casa presta… A intervenção recebeu a santa casa com um valor de dívida e, quando entregou, já foi com outro valor: saiu de R$ 4 milhões para R$ 22 milhões”, denunciou o vereador Johnson.
O Regimento Interno da Câmara não delimita o número de componentes que o colegiado deve ter. Por isso, os vereadores devem discutir se é viável a indicação de sete membros para contemplar a base e a oposição, contando como presidente, vice-presidente e relator(a).
O PontoPoder buscou a assessoria de Ivo Gomes (PSB) e da Prefeitura de Sobral para esclarecimentos acerca da dívida comentada por Johnson Lima. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
O que diz o regimento sobre CPIs
Art. 51-A. A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por 120 (cento e vinte) dias prorrogável por até 60(sessenta) dias, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
§1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
§2º Recebido o requerimento, o Presidente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ouvirá a Comissão de Finanças, Justiça e Redação, para a verificação dos pressupostos regimentais e constitucionais de admissibilidade da matéria, a ser respondida na forma de parecer fundamentado, e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, enviará a proposição a publicação oficial, e após a devida publicação, fará a instalação da Comissão na primeira sessão subsequente a esta, a qual, em sua primeira reunião, elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Relator; caso contrário, recebido o parecer técnico em desfavor da proposição, devolvê-la-á ao autor, cabendo desta decisão recurso ao Plenário, no prazo de 1 (uma) sessão, ouvida a Comissão de Finanças, Justiça e Redação.
§3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de até 120 (cento e vinte dias), prorrogável por até 60 (sessenta) dias, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos
§7º Qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito criada, e não instaurada no prazo de 60 (sessenta) dias, será extinta de plenos direitos, sucedendo-se às que estão na fila de instauração. PONTO DO PODER
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