O BLOG IPU EM FOCO TRAZ AO CONHECIMENTO DOS AMIGOS INTERNAUTAS COM EXCLUSIVIDADE A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE SOBRAL, QUE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MOVIDA CONTRA O PREFEITO ELEITO OSCAR RODRIGUES E POR CONSEQUÊNCIA ACATOU O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO ELEITO DA CIDADE DE SOBRAL.
Assim sendo, torna-se inequívoco o desequilíbrio do pleito gerado pelo uso excessivo dos meios de comunicação pelos investigados Jose Messias Domingos
e Paulo Régis Porfirio de Sousa em benefício dos candidatos eleitos Oscar Espíndola Rodrigues Júnior e Maria Imaculada Dias Adeodato.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela PROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, diante da existência de provas robustas e inequívocas capazes de caracterizar a prática de abuso
de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, de modo a:
1. condenar os candidatos Investigados na cassação dos registros de candidaturas ou do diploma de OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIORe MARIA IMACULADA DIAS ADEODATO), além da cominação de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, conforme dicção do Art. 22, XIV, da LC nº 64/90;
2. Condenar Jose Messias Domingos e Paulo Régis Porfirio de Sousa à pencha de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, conforme dicção do Art. 22, XIV, da LC nº 64/90;
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