O juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, entendeu que a chapa montada pelos aliados de Lavor no pleito do ano passado tentou conquistar o apoio de eleitores por meio do fornecimento de combustível para veículos.
A condenação do grupo inclui multa no valor de R$ 10 mil para cada um dos políticos e inelegibilidade pelo período de oito anos.
À época dos fatos investigados, Ednaldo era prefeito de Iguatu, já Rafael e Bandeira eram seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Para a acusação, representada pela chapa do candidato derrotado Ilo Neto (PT), o trio usou a estrutura do município para financiar o abastecimento de veículos de eleitores que participaram de carreatas.
Segundo a chapa petista, no dia 30 de agosto do ano passado, formou-se uma "extensa fila de veículos" em um posto de combustível de Iguatu que fornecia combustíveis, de forma exclusiva, para a frota de veículos das secretarias. "Além disso, o bombeiro afirma expressamente que o irmão do prefeito determinou o abastecimento na bomba destinada à frota da prefeitura", segundo o relato da acusação.
O que diz a defesa
Nos autos do processo, a defesa de Ednaldo Lavor, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior argumentou que não há provas sólidas atestando que o suposto abastecimento irregular "foi autorizado, ordenado ou executado" pelo trio. A defesa ressaltou ainda que Rafael e Bandeira renunciaram às candidaturas antes das eleições.
Na decisão, o juiz eleitoral ponderou que, apesar da desistência dos candidatos, as condutas ainda devem ser apreciadas. O magistrado também ressaltou que os três investigados participaram da carreata no dia 30 de agosto, data citada pela acusação.
“Não havendo que se falar em desconhecimento das circunstâncias do evento, haja vista que os candidatos devem zelar pela correta obediência à legislação eleitoral, notadamente a correta prestação de contas”, pontuou.
O juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais mencionou ainda o vídeo da fila de veículos para serem abastecidos no dia do evento.
“Através da mídia é possível observar vários veículos, alinhados em fila, para o abastecimento de combustível. Na ocasião, o mencionado candidato a vereador questionou ao frentista em serviço qual era a bomba que realizava o abastecimento dos veículos da Prefeitura, ao que o frentista respondeu que era exatamente a bomba que estava, naquela ocasião, abastecendo os veículos enfileirados. O vídeo reproduz, ainda, que o então candidato a vereador questiona o frentista acerca de quem era o responsável pela autorização daquele abastecimento, ao que o frentista respondeu ser o irmão do Sr. Ednaldo de Lavor Couras, ora investigado e então prefeito de Iguatu, apoiador da candidatura do Sr. Rafael Francelino de Alcântara, também conhecido como Rafael Gadelha”, relata.
O magistrado apontou ainda que, na prestação de contas da chapa apoiada pelo ex-prefeito, não há qualquer menção a gastos com combustíveis.
“Tais circunstâncias tornam robusta a prova constante nos autos para comprovar o alegado abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio, diante da constatação da entrega indiscriminada de combustível a eleitores, que deixa bastante evidenciado o fim de agir dos investigados em angariar apoio político dos munícipes de Iguatu através de forte emprego de recursos econômicos para persuadir os eleitores a votarem nos candidatos demandados”, concluiu o juiz.
Por fim, ele decidiu pela condenação do trio pelas práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
"Razão pela qual aplico pena de multa no valor de 10.000,00 para cada um dos investigados, e declarar a inelegibilidade dos investigados para as eleições a serem realizadas nos 8 anos subsequentes às eleições de 2024, pela prática de abuso de poder político e econômico", conclui.
Ednaldo, Rafael e Bandeira podem recorrer da decisão. O PontoPoder procurou a assessoria de imprensa do ex-prefeito e dos ex-candidatos a prefeito e vice e aguarda retorno.PONTO DO PODER
ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS-
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.