O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta terça-feira (22/04) que o Município de Tianguá e o Instituto
Consulpam corrijam, no prazo de 15 dias, diversas irregularidades constatadas nos editais do concurso público municipal de 2025.A recomendação expedida pela titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, promotora de Justiça Mônia Dantas, inclui correções na fase de inscrição, alinhamento aos princípios constitucionais e garantia de transparência em todo o processo.
A Promotoria passou a apurar as irregularidades nos editais de nº 01/2025 a 05/2025 em março deste ano, após denúncias de que foram feitas as alterações sem a reabertura de prazos para impugnação e solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O MP também constatou que os candidatos poderiam se inscrever em mais de um cargo sem que os horários das provas fossem previamente divulgados, criando incerteza quanto à viabilidade de participação do candidato.
Outros pontos identificados foram a divisão das listas para o cargo de Agente de Trânsito por gênero, medida inconstitucional, e os critérios de idade para Guarda Municipal – 60 anos como limite, enquanto a legislação municipal determina 35 anos como idade máxima.
Além disso, o certame não apresentou reserva de vagas para pessoas com deficiência no cadastro de reserva.
Diante disso, o MP recomenda que sejam adotadas medidas como a reabertura de prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição; restituição dos valores pagos por candidatos prejudicados devido à incompatibilidade de horários das provas; divulgação dos horários das provas de todos os cargos; eliminação da divisão por gênero no cargo de Agente de Trânsito; adequação do limite de idade para o cargo de Guarda Municipal conforme legislação vigente; e a destinação de percentual de vagas para pessoas com deficiência.
O MP ressalta ainda a necessidade de o concurso estar alinhado aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e impessoalidade, garantindo um processo transparente e justo para todos os candidatos.
Em caso de não observância dos itens recomendados, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis pelo concurso.SAITE MPCE
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